Mario Luiz Fernandes Medeiros - OAB-RS 65852 – Advogado processualista, com vários processos tramitando nos Tribunais Superiores especialmente no STJ.
Você viaja um mês inteiro, deixa a casa trancada, as plantas sob os cuidados do vizinho e, quando volta, lá está ela: a conta de água cobrando um valor fixo, como se você tivesse deixado a torneira aberta para os fantasmas.
A justificativa das empresas sempre foi a tal da "tarifa mínima". É o equivalente a ir a um restaurante que cobra R$ 50 para você sentar à mesa, mesmo que só peça um copo d'água. Pelo menos, até hoje, esse valor funcionava como uma franquia: você pagava um mínimo, mas tinha direito a gastar até certo volume de água dentro dessa cota.
Pois bem. O Congresso resolveu mexer nesse vespeiro com o Projeto de Lei 1845/25. A ideia anunciada parecia generosa: "Vamos acabar com a tarifa mínima de consumo!". O consumidor, ingênuo, ensaia um aplauso. Mas é aí que entra o detalhe nas entrelinhas..
No lugar da tarifa mínima, a nova proposta quer criar uma tarifa fixa. Na prática, a regra do jogo muda para algo parecido com isto: você paga uma mensalidade fixa pelo simples fato de os canos da empresa passarem na sua rua e a água estar disponível na torneira — consuma você ou não. E tudo o que você gastar de água de fato será cobrado à parte, sem nenhum desconto ou abatimento dessa taxa inicial.
Ou seja: no modelo antigo do restaurante, você pagava R$ 50 de consumação e podia comer R$ 50 de comida. No modelo novo, você paga R$ 15 só para entrar no restaurante e, se comer uma coxinha de R$ 10, sua conta final dá R$ 25. Se não comer nada, paga os R$ 15 do mesmo jeito.
Dizem os defensores da proposta que isso incentiva a economizar água e ajuda a pagar os custos gigantescos de manter os canos e estações de tratamento funcionando. Faz sentido do ponto de vista do negócio. Mas do ponto de vista do cidadão — e do próprio Direito —, a conta parece não fechar.
Água não é imposto. Quando contratamos a empresa de saneamento, pagamos pelo serviço prestado, não por uma permissão de existência do cano. Cobrar uma taxa obrigatória só para "deixar o serviço disponível", somada ao valor do consumo real, soa muito parecido com pagar duas vezes pela mesma coisa. É a oficialização da cobrança pelo ar que fica guardado no cano enquanto a torneira está fechada.
Se essa ideia passar no Senado do jeito que saiu da Câmara, a promessa de uma conta mais justa pode se transformar em dor de cabeça. Em vez de simplificar a vida do consumidor, corre-se o risco de empurrar milhões de brasileiros para os tribunais e gerar uma confusão jurídica sem fim. Afinal, a água é um bem essencial, e o bolso do consumidor não é poço artesiano sem fundo.